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Aberto edital do Programa de Bolsas Santander Universidades-Licenciaturas 2020

O convênio firmado com o banco oferece quatro bolsas de estudo 

A PUC-Campinas está divulgando as normas e procedimentos para seleção de seus estudantes dos Cursos Superiores de Graduação, para o Programa de Bolsas Santander Universidades-Licenciaturas – Edição 2020.

O convênio firmado com o Banco Santander oferece quatro bolsas de estudo com o objetivo de apoiar a formação de professores da Escola Básica, tendo foco em alunos de Cursos de Licenciaturas da Universidade.

Clique aqui para ver o edital

Serão contemplados alunos de Cursos de Licenciatura da PUC-Campinas com histórico escolar qualificado como bom ou excelente, e baixa condição econômica. Fica impedido de participar do Programa o aluno que receber qualquer tipo de bolsa integral (100%) na PUC-Campinas.

A bolsa oferecida consiste em apoio financeiro no valor total de R$ 10.000,00, pagos em depósitos mensais de R$1.000,00 em conta corrente de titularidade do aluno bolsista no Santander.

A seleção será feita por um Comitê de Seleção da PUC-Campinas.  A abertura das inscrições é em 10/08/2020; e o encerramento, dia 13/09/2020. O pagamento começa a ser realizado a partir do mês de novembro/2020.

“Essa é uma bolsa muito especial para nós do Santander Universidades, pois ela ajudará a formar os professores e professoras do futuro. É essencial que eles tenham apoio, ainda mais em tempos tão desafiadores quanto os que estamos vivendo”, comenta Nicolás Vergara, head do Santander Universidades.

Os estudantes que desejarem participar deverão preencher o formulário disponível na plataforma https://www.becas-santander.com/

Eles deverão cumprir integralmente os seguintes requisitos:

a) ser aluno regularmente matriculado em Curso de Licenciatura na PUC-Campinas, cursando entre o segundo e o penúltimo período de seu Curso de Graduação durante o segundo semestre do ano de 2020;

b) possuir conta corrente ativa no Santander, preferencialmente, na modalidade “universitária”;

c) possuir renda familiar mensal, por pessoa (per capita), no valor de até 03 (três) salários mínimos;

d) ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 5º do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), sendo ainda residente e domiciliado no território nacional e maior de 18 (dezoito) anos;

e) atender aos critérios descritos na Convocatória do “PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER UNIVERSIDADES-LICENCIATURAS – EDIÇÃO 2020.”



Marcelo Andriotti
10 de setembro de 2020