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Comitê de Ética em Pesquisa


O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, identificado pela sigla CEP/PUC-Campinas, é um órgão colegiado, multidisciplinar, de caráter público e autônomo, vinculado à Reitoria, respondendo, no que couber, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que tem por finalidade avaliar e acompanhar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos e, dessa forma, proteger a integridade e a dignidade dos sujeitos/participantes, de acordo com os valores ético-cristãos, integrando-se à Missão Institucional da Universidade.

–  Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da PUC-Campinas : Clique Aqui

Coordenadora: Profa. Dra. Giovanna Rosa Degasperi
Primeira Vice Coordenadora: Profa. Dra. Lívia Aparecida D’Ávila Bitencourt Pascoal Biazzo
Segunda Vice Coordenadora: Profa. Dra. Gisele Mara Silva Gonçalves
(Eleitos pelos pares conforme determinado no Regimento Interno)

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da PUC-Campinas – Campus I – Bloco D:
Telefone: (19) 3343-6777
E-mail: comitedeetica@puc-campinas.edu.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus Zerbini, 1.516 – Parque Rural Fazenda Santa Cândida – CEP 13087-571 – Campinas – SP

Informativo do CEP (LGPD):
Conforme determinação institucional e, ainda, em consonância com as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os estudos aprovados pelo Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) – PUC-Campinas que envolvam transmissão eletrônica de dados (através de questionários, formulários, transmissão de documentos, entrevistas, divulgação de imagem ou voz) deverão, necessariamente, serem vinculados por meio das ferramentas do Pacote Office da Microsoft, que estão à disposição para todos os pesquisadores, de forma gratuita, nas respectivas áreas logadas.

Documentos:

– Calendário CEP para o ano de 2025
– Modelo de Relatório Parcial ou Final do Estudo (.DOC)
– Roteiro de Elaboração do Relatório dos Biobancos para Fins de Pesquisa (Versão 02 – fevereiro de 2022)
Aprovação da Renovação do Credenciamento do CEP/PUC-Campinas junto à CONEP
– Orientações para Submissão de Projeto na Plataforma Brasil
– Modelo de Parecer Pesquisador – Relatos Efeitos Adversos (.DOC)
– Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
Regimento Interno do CEP-PUC-Campinas de 09/05/2024

Resoluções:

– Norma Operacional nº 001/2013
– Resolução CNS nº 706 de 16 de fevereiro de 2023
– Resolução CNS 674/2022
– Resolução CNS 580/18
– Resolução CNS 563/17
– Resolução CNS 510/16
– Resolução CNS 506/16
– Resolução CNS 466/12
– Resolução CNS 446/11
– Resolução CNS 441/11
– Resolução CNS 346/05
– Resolução CNS 340/04
– Resolução CNS 304/00
– Resolução CNS 301/00
– Resolução CNS 292/99
– Resolução CNS 251/97
– Resolução CNS 240/97
– Carta Circular CONEP n. 166.2018 Esclarecimentos Relato de Caso
– Carta Circular CONEP n. 51.2017 Esclarecimentos Adicionais TCLE
– Carta CONEP n. 17.2017 Esclarecimento Atualização TCLE
– Carta Circular CONEP n. 039.2011 Uso de Prontuários
– Carta Circular n° 13/2020-CONEP/SECNS/MS – Eventos Adversos no Sistema CEP/Conep
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 11-2023-CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS – Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com “ausência de autonomia”, permanente ou temporária, para consentir.
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 12-2023-CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS – Orientações para a implementação do artigo 26 da Resolução CNS Nº 674 de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/CONEP/SECNS/MS – Orientações para Pesquisas em Ambiente Virtual
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2021/CONEP/SECNS/MS – Orientações para nova tramitação dos protocolos de desenvolvimento de biobancos para fins de pesquisa através da versão atual da Plataforma Brasil.
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS – Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 23-2022 Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de biobancos.
– OFÍCIO CIRCULAR Nº 24-2022 Orientações gerais para a condução de ensaios clínicos.
– Nota de esclarecimento sobre o Ofício Circular Nº 24-2022 orientações gerais para a condução de ensaios clínicos.


Links:

plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Ouça o podcast sobre como conduzir um projeto de pesquisa


1º episódio:
RESUMO, INTRODUÇÃO, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

2º episódio:
METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3º episódio:
ANÁLISE CRÍTICA DE RISCOS E BENEFÍCIOS, RETORNO DOS BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO ESTUDADA, CRITÉRIOS PARA SUSPENDER OU ENCERRAR A PESQUISA

4º episódio:
ORÇAMENTO, RESULTADOS ESPERADOS E REFERÊNCIAS

5º episódio:
TCLE, TALE, DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A SUBMISSÃO AO CEP/PLATAFORMA BRASIL

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)


A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado, multidisciplinar, vinculado à Reitoria, que tem por finalidade zelar pela ética na criação e utilização de animais nas atividades de ensino e pesquisa efetivadas na Universidade, de acordo com a legislação competente, vigente no Brasil e no Estado de São Paulo.

Compete ao CEUA examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa com animais, manter cadastro atualizado e orientar sobre esses procedimentos.

E-mail: ceua@puc-campinas.edu.br

Endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/n / Jd. Ipaussurama, Campinas/SP
Prédio Administrativo do Escola de Ciências da Vida (ECV) –  1º Piso – Sala 18-D – Campus II – SP

Telefone: (19) 3343-6897

Membros Titulares:

Prof. Dr. Gustavo Henrique da Silva, Docente Pesquisador de uma das áreas de que trata o caput do Art. 3º do Regimento Interno;
Profª. Drª. Gisele Mara Silva Gonçalves, Docente Pesquisadora de uma das áreas de que trata o caput do Art. 3º do Regimento Interno;
Profª. Drª. Christiane Aparecida Badin Tarsitano, Bióloga;
Func. Leandro Elias Silva Biazzo, Veterinário;
Maria Luiza de Castro Ramos Valladão, Representante da Sociedade Protetora dos Animais.

Membros Suplentes:

Profª. Drª. Lívia Aparecida D’Avila Bitencourt Pascoal Biazzo, Docente Pesquisadora de uma das áreas de que trata o caput do Art. 3º do Regimento Interno;
Prof. Dr. Leonardo Oliveira Reis, Docente Pesquisador de uma das áreas de que trata o caput do Art. 3º do Regimento Interno;
Taciano Cancian Ronchi, Biólogo, Médico Veterinário;
Andréia Cristina Roncaglia, Bióloga;
Prof. Dr. Paulo Anselmo Nunes Felippe, Representante da Sociedade Protetora dos Animais.

Presidente: Professor Doutor Gustavo Henrique da Silva
Vice-Presidente: Professora Doutora Gisele Mara Silva Gonçalves

Novo Formulário da CEUA:
Prezados Pesquisadores,
Em havendo a necessidade de para submissão de protocolos a esta Comissão, favor solicitar os modelos dos formulários junto à secretaria através do seguinte e-mail: ceua@puc-campinas.edu.br

Documentos

– DBCA-Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais
– Guia de Boas Práticas para Eutanásia 2013
– Resolução Normativa CONCEA nº 32/2016
– Resolução Normativa CONCEA nº 37/2018
– Anexo Resolução Normativa CONCEA nº 37/2018
– Resolução Normativa CONCEA nº 45/2019
– Resolução Normativa CONCEA nº 46/2020
– Resolução Normativa CONCEA nº 49/2021
– Resolução Normativa GM nº 50/2021
– Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021
– Resolução Normativa CONCEA nº 52/2021
– Resolução Normativa CONCEA nº 53/2021
– Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022
– Resolução Normativa CONCEA nº 56/2022
– Resolução Normativa CONCEA nº 58/2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 59, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 60, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 61, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 62, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 63, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 65, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 66, DE 2 DE MAIO DE 2023
– Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 67, DE 2 DE MAIO DE 2023

– Resolução Normativa PUC (nº 012/2017)
– Resolução CFMV nº 1000, de 11 de maio de 2012
– Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008
– Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009

Portarias

– Portaria PUC nº 077/24
– Portaria PUC nº 092/24

Regimentos

– Regimento Interno da CEUA/PUC-Campinas, de 22/9/2016

Links

A Pontifícia Universidade Católica de Campinas, a partir de valores ético-cristãos, considerando as características socioculturais da realidade, tem como missão produzir, sistematizar e socializar o conhecimento, por meio de suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

No desenvolvimento das atividades que envolvem uso de animais, os procedimentos adotados não apresentam caráter exploratório e seguem dispositivos e critérios legais nacionais e internacionais: Lei Federal no 11.794/2008, Decreto no 6899/2009 e Resolução CONCEA no 12/2013 – Diretriz Brasileira de Prática para o Cuidado e Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA.

A PUC-Campinas está legalmente credenciada a executar procedimentos de Ensino e de Pesquisas Científicas conforme o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (CONCEA/MCTI), que administra o cadastro dos protocolos experimentais ou pedagógicos.

Em atendimento à legislação, a PUC-Campinas mantém ativa sua Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – PUC-Campinas), a cuja avaliação submete todos os procedimentos de Ensino e Pesquisa que utilizam animais vivos na Universidade.

A CEUA – PUC-Campinas trabalha para consolidar as atividades relacionadas à utilização de animais desde 2007. Esse fato comprova que, mesmo anteriormente ao crescimento do ativismo animal no Brasil, esta Universidade já apresentava preocupação com o tema e se mostrava disposta à redução da utilização de animais em suas atividades de Ensino e Pesquisa Científica.

De 2007 para 2013, constata-se significativa redução no uso de animais em suas atividades em torno de 54,34%. O uso de cães foi abolido a partir de 2007.

Os estudos apresentados mostram a possibilidade da substituição de animais de pequeno porte (ratos, camundongos e anfíbios) nas atividades de Ensino realizadas na PUC-Campinas, meta alcançada. Métodos hoje utilizados contam com substitutos como vídeo, softwares de simulação ou modelos em material sintético, proporcionando o mesmo resultado final. Por essa razão, em atendimento a seus princípios, a Instituição envidará esforços para redução ainda maior da utilização de animais.

Mudar conceitos é o grande desafio. A PUC-Campinas trilha o caminho correto. É necessário, porém, avançar com consciência e responsabilidade para continuar sendo exemplo no meio acadêmico-universitário, objetivo desta Universidade e meta principal da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA – PUC-Campinas.

A PUC-Campinas preza pela ética em todas as suas atividades. Repudia qualquer prática que coloque em risco o bem-estar dos animais e mantém constante empenho na redução de sua utilização, sem comprometer o aprendizado e o desenvolvimento das pesquisas, atuando invariavelmente sem fins lucrativos.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS PARA O 2º SEM/2024

LOCAL: Campus II
Prédio Administrativo – 2º Piso
Sala da Gerência Administrativa
HORÁRIO: 9h00m
MÊS  DATAS DAS REUNIÕES
AGOSTO  30
SETEMBRO  27
OUTUBRO  25
NOVEMBRO  29
DEZEMBRO*  20


Observações importantes:
As reuniões da Comissão serão realizadas as últimas sextas-feiras de cada mês, quando não for feriado ou recesso acadêmico/administrativo*.

Diante do informado acima, os protocolos das aulas práticas, devem estar na secretaria da CEUA, com duas semanas de antecedência das datas das reuniões.

As datas das reuniões podem ser alteradas sem prévia comunicação.