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Sexta-feira Santa

A Sexta-feira Santa, dia 14 de abril, é o único dia do ano em que não se celebra a Santa Missa. Em todas as Paróquias da Arquidiocese de Campinas, as pastorais paroquiais participam, durante toda a manhã, da Vigília Eucarística. Após o meio-dia e antes das 21h00, geralmente por volta das 15h00, se celebra a Ação Litúrgica da Paixão de Cristo, que tem quatro partes: 1. a solene leitura da Paixão segundo São João; 2. a Oração Universal; 3. a adoração da Cruz; e 4. a Comunhão Eucarística.

Na Arquidiocese de Campinas, Dom Airton José dos Santos preside, às 15h00, na Catedral Nossa Senhora da Conceição, a Ação Litúrgica, com a Leitura da Paixão, Oração Universal, Adoração da Cruz e Comunhão Eucarística. Às 18h30, sairá, da Basílica Nossa Senhora do Carmo, a Procissão do Senhor Morto, com encerramento na Catedral. Haverá o Canto de Verônica, com a participação de Marina Gabetta. Informações pelo telefone (19) 3231.2085. Muitas Comunidades realizam, à noite, Procissões e Vias Sacras.

A programação da Semana Santa das Paróquias está disponível no site da Arquidiocese de Campinas, www.arquidiocesecampinas.com ou pode ser acessada clicando aqui.

A Sexta-feira Santa é um dia marcado pelo silêncio. Jesus, após sua prisão, foi interrogado, humilhado e torturado durante toda a noite. Até as três horas, acompanhamos este sofrimento como se estivesse acontecendo agora. Por isso, a Sexta-feira é dia de jejum e oportunidade para revermos nossa vida. É, também, o dia de coleta em favor dos lugares santos. Neste dia, a Igreja concede a Indulgência plenária aos que participam piedosamente da veneração da cruz e beijam devotamente o Santo Lenho (supondo que cumpram as outras condições costumeiras – confissão recente, renovação da fé, oração pelo Papa e invocação da Virgem – a condição da missa é substituída pela participação nesta liturgia).

Quanto ao jejum e abstinência, o cânon 1252 diz que estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastores e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade. Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia (Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253).



Silvia Perez de Freitas
12 de abril de 2017